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O que é CADRI, quando é obrigatório e como emitir na CETESB

O certificado que muita indústria paulista só descobre que precisa quando o destinador recusa a carga. Entenda como funciona antes que o resíduo acumule no pátio.

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Definição

CADRI em uma frase

O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é o documento emitido pela CETESB que autoriza uma empresa geradora, no estado de São Paulo, a enviar determinado resíduo para um destino específico: tratamento, armazenamento, coprocessamento ou disposição final.

Ele funciona como um contrato de rota aprovado pelo órgão: aquele resíduo, daquele gerador, com aquele transportador, para aquele destinatário. Alterou qualquer ponta, o certificado deixa de cobrir a operação.

Obrigatoriedade

Quando o CADRI é exigido

Os fluxos mais comuns que dependem do certificado:

  • Resíduos perigosos (classe I): borras, solventes, contaminados
  • Lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias em volume
  • Resíduos de pintura, galvanoplastia e processos químicos
  • Envio para coprocessamento, blendagem ou aterro classe I
  • Determinados resíduos classe II, conforme volume e destino
  • Renovação: todo CADRI tem validade e precisa ser renovado antes de vencer

A validade varia em geral de 1 a 5 anos, conforme a complexidade da atividade, o prazo consta no próprio certificado.

Passo a passo

Como emitir o CADRI (e onde os processos travam)

O rito é: classificar o resíduo (NBR 10004, com laudo quando necessário), reunir as informações do transportador e do destinatário, preencher os formulários técnicos da CETESB, protocolar e responder às exigências até a emissão.

Onde a maioria trava e o que a condução técnica evita:

  • Classificação errada ou sem laudo do resíduo
  • Destinatário com licença incompatível com aquele resíduo
  • Formulários com dados divergentes entre gerador e destino
  • Exigências respondidas fora do padrão (reinicia a fila de análise)

Cada exigência mal respondida devolve o processo para o fim da fila. É por isso que um pedido bem instruído sai em semanas e um mal instruído leva meses, com o pátio acumulando resíduo e a fiscalização a um passo.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre CADRI

CADRI e MTR são a mesma coisa?

Não, e eles se complementam: o CADRI é a autorização prévia da CETESB para aquele fluxo de resíduo (gerador → destino); o MTR é o manifesto emitido a cada transporte. Sem CADRI válido, o MTR daquele resíduo não se sustenta e vice-versa: ter CADRI não dispensa emitir o MTR a cada viagem.

Todo resíduo precisa de CADRI?

Não. A exigência vale para resíduos de interesse ambiental definidos pela CETESB, tipicamente os perigosos (classe I) e alguns fluxos específicos, inclusive certos resíduos classe II conforme volume e destino. Resíduos comuns recicláveis, em regra, não exigem.

Posso usar o CADRI de outra empresa do grupo?

Não. O certificado é vinculado ao CNPJ do gerador, ao resíduo específico, ao transportador e ao destino aprovados. Mudou qualquer elo, inclusive o endereço, é preciso novo certificado ou aditamento.

Meu CADRI venceu. Posso continuar mandando resíduo enquanto renovo?

Não, a movimentação com certificado vencido é irregular e autuável. O correto é protocolar a renovação com antecedência. Se já venceu, o resíduo fica armazenado (dentro das regras de armazenamento temporário) até o novo certificado sair; nós aceleramos exatamente esse tipo de caso.

Conformidade sem dor de cabeça

CADRI sem fila de retrabalho

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