Serviço · Resíduos de saúde

PGRSS pronto para a vigilância sanitária, sem sustos na inspeção

Elaboração e renovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme a RDC 222/2018, com responsável técnico habilitado. Atendemos clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios e veterinárias em todo o Brasil.

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O essencial

O documento que a vigilância pede primeiro

Se o seu estabelecimento gera qualquer resíduo de saúde, de uma agulha a um frasco de medicamento vencido, ele precisa de um PGRSS. O plano é exigido pela RDC 222/2018 da ANVISA e pela Resolução CONAMA 358/2005, e costuma ser um dos primeiros documentos solicitados na emissão do alvará sanitário e nas inspeções da vigilância.

O PGRSS descreve o manejo de cada grupo de resíduo (A, B, C, D e E): como é segregado no ponto de geração, em que recipiente é acondicionado, onde fica o abrigo de resíduos, qual empresa licenciada coleta e qual o destino final comprovado. Também organiza os comprovantes que a fiscalização pede contratos de coleta, certificados de destinação e treinamento da equipe.

A Trifoglio já elaborou planos para clínicas médicas e odontológicas, farmácias, estética avançada e veterinárias, sabemos exatamente o que a vigilância de cada município costuma cobrar.

Quem precisa

Estabelecimentos que precisam de PGRSS

  • Clínicas médicas, odontológicas e de estética que usam perfurocortantes
  • Consultórios de todas as especialidades
  • Farmácias, drogarias e farmácias de manipulação
  • Laboratórios de análises clínicas e de pesquisa
  • Clínicas e hospitais veterinários, pet shops com vacinação
  • Estúdios de tatuagem, piercing e acupuntura

Como funciona

Do diagnóstico à aprovação na vigilância

  1. 01

    Visita e classificação

    Mapeamos os resíduos gerados em cada sala e os classificamos nos grupos A–E da RDC 222/2018, avaliando também o abrigo e os recipientes atuais.

  2. 02

    Plano sob medida

    Elaboramos o PGRSS específico do seu estabelecimento, nada de modelo genérico, com fluxos, responsabilidades e os anexos que a vigilância exige.

  3. 03

    Adequação assistida

    Indicamos correções práticas (sinalização, acondicionamento, contratos de coleta licenciada) e treinamos a equipe para o dia a dia bater com o plano.

  4. 04

    Manutenção anual

    Atualizamos o plano, acompanhamos vencimentos e mantemos os comprovantes organizados para inspeção e renovação de alvará.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre PGRSS

O que é o PGRSS?

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento que descreve como o estabelecimento segrega, acondiciona, armazena e destina cada grupo de resíduo de saúde, dos perfurocortantes aos químicos. É regido pela RDC 222/2018 da ANVISA e pela Resolução CONAMA 358/2005.

Quem é obrigado a ter PGRSS?

Todo gerador de resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, farmácias e drogarias, laboratórios de análises, clínicas veterinárias, serviços de estética que utilizam agulhas, estúdios de tatuagem e piercing, funerárias e serviços de acupuntura, entre outros.

A vigilância sanitária pede o PGRSS?

Sim, o PGRSS é um dos documentos exigidos para a emissão e a renovação da licença/alvará sanitário na maioria dos municípios, além de ser cobrado em inspeções da vigilância. Sem ele, o estabelecimento corre risco de autuação e até de interdição.

Quais são os grupos de resíduos de saúde?

A RDC 222/2018 classifica os resíduos em cinco grupos: A (biológicos/infectantes), B (químicos, incluindo medicamentos vencidos), C (rejeitos radioativos), D (comuns/recicláveis) e E (perfurocortantes). O PGRSS define o manejo correto de cada grupo presente no estabelecimento.

Clínica pequena e consultório também precisam de PGRSS?

Precisam. A obrigação vale para qualquer gerador de resíduo de saúde, independentemente do porte, um consultório odontológico com uma cadeira precisa do plano tanto quanto um hospital. O que muda é a complexidade (e o custo) do documento.

O PGRSS precisa ser atualizado?

Sim. O plano deve ser mantido atualizado e disponível para a fiscalização, sendo revisado periodicamente e sempre que houver mudança nos serviços prestados, nos volumes gerados ou nas empresas de coleta e destinação contratadas.

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