Serviço · Resíduos de saúde
PGRSS pronto para a vigilância sanitária, sem sustos na inspeção
Elaboração e renovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme a RDC 222/2018, com responsável técnico habilitado. Atendemos clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios e veterinárias em todo o Brasil.
O essencial
O documento que a vigilância pede primeiro
Se o seu estabelecimento gera qualquer resíduo de saúde, de uma agulha a um frasco de medicamento vencido, ele precisa de um PGRSS. O plano é exigido pela RDC 222/2018 da ANVISA e pela Resolução CONAMA 358/2005, e costuma ser um dos primeiros documentos solicitados na emissão do alvará sanitário e nas inspeções da vigilância.
O PGRSS descreve o manejo de cada grupo de resíduo (A, B, C, D e E): como é segregado no ponto de geração, em que recipiente é acondicionado, onde fica o abrigo de resíduos, qual empresa licenciada coleta e qual o destino final comprovado. Também organiza os comprovantes que a fiscalização pede contratos de coleta, certificados de destinação e treinamento da equipe.
A Trifoglio já elaborou planos para clínicas médicas e odontológicas, farmácias, estética avançada e veterinárias, sabemos exatamente o que a vigilância de cada município costuma cobrar.
Quem precisa
Estabelecimentos que precisam de PGRSS
- Clínicas médicas, odontológicas e de estética que usam perfurocortantes
- Consultórios de todas as especialidades
- Farmácias, drogarias e farmácias de manipulação
- Laboratórios de análises clínicas e de pesquisa
- Clínicas e hospitais veterinários, pet shops com vacinação
- Estúdios de tatuagem, piercing e acupuntura
Como funciona
Do diagnóstico à aprovação na vigilância
- 01
Visita e classificação
Mapeamos os resíduos gerados em cada sala e os classificamos nos grupos A–E da RDC 222/2018, avaliando também o abrigo e os recipientes atuais.
- 02
Plano sob medida
Elaboramos o PGRSS específico do seu estabelecimento, nada de modelo genérico, com fluxos, responsabilidades e os anexos que a vigilância exige.
- 03
Adequação assistida
Indicamos correções práticas (sinalização, acondicionamento, contratos de coleta licenciada) e treinamos a equipe para o dia a dia bater com o plano.
- 04
Manutenção anual
Atualizamos o plano, acompanhamos vencimentos e mantemos os comprovantes organizados para inspeção e renovação de alvará.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre PGRSS
O que é o PGRSS?
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento que descreve como o estabelecimento segrega, acondiciona, armazena e destina cada grupo de resíduo de saúde, dos perfurocortantes aos químicos. É regido pela RDC 222/2018 da ANVISA e pela Resolução CONAMA 358/2005.
Quem é obrigado a ter PGRSS?
Todo gerador de resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, farmácias e drogarias, laboratórios de análises, clínicas veterinárias, serviços de estética que utilizam agulhas, estúdios de tatuagem e piercing, funerárias e serviços de acupuntura, entre outros.
A vigilância sanitária pede o PGRSS?
Sim, o PGRSS é um dos documentos exigidos para a emissão e a renovação da licença/alvará sanitário na maioria dos municípios, além de ser cobrado em inspeções da vigilância. Sem ele, o estabelecimento corre risco de autuação e até de interdição.
Quais são os grupos de resíduos de saúde?
A RDC 222/2018 classifica os resíduos em cinco grupos: A (biológicos/infectantes), B (químicos, incluindo medicamentos vencidos), C (rejeitos radioativos), D (comuns/recicláveis) e E (perfurocortantes). O PGRSS define o manejo correto de cada grupo presente no estabelecimento.
Clínica pequena e consultório também precisam de PGRSS?
Precisam. A obrigação vale para qualquer gerador de resíduo de saúde, independentemente do porte, um consultório odontológico com uma cadeira precisa do plano tanto quanto um hospital. O que muda é a complexidade (e o custo) do documento.
O PGRSS precisa ser atualizado?
Sim. O plano deve ser mantido atualizado e disponível para a fiscalização, sendo revisado periodicamente e sempre que houver mudança nos serviços prestados, nos volumes gerados ou nas empresas de coleta e destinação contratadas.
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