Serviço · CETESB
CADRI emitido e renovado sem parar a sua operação
Conduzimos o processo completo do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental junto à CETESB: levantamento, classificação dos resíduos, documentação, protocolo e resposta às exigências até a emissão.
O essencial
Sem CADRI, o resíduo não sai e o passivo cresce
Se a sua empresa gera resíduos perigosos (classe I) ou outros resíduos de interesse ambiental no estado de São Paulo, ela só pode enviá-los para tratamento, armazenamento ou disposição final com o CADRI emitido pela CETESB. O certificado vincula o resíduo, o gerador, o transportador e o destino e é a prova de que a destinação é regular.
O problema: o processo exige classificação correta dos resíduos (NBR 10004), destinatário com licença compatível e formulários técnicos precisos. Qualquer inconsistência gera exigência, e cada exigência significa semanas de espera, enquanto o resíduo acumula no pátio e a operação corre risco de autuação.
Nossos consultores renovam e emitem CADRIs há anos para indústrias e empresas de serviços, caso citado em depoimento público de cliente industrial: renovação do CADRI e PGRS aprovados com soluções que a equipe interna não tinha encontrado.
Quando é exigido
Situações típicas que pedem CADRI
- Envio de borras oleosas, solventes e químicos para destinação
- Estopas, EPIs e embalagens contaminadas
- Lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias em volume
- Resíduos de processos galvânicos e de pintura
- Envio de resíduos para blendagem, coprocessamento ou aterro classe I
- Renovação de CADRI vencido ou próximo do vencimento
Como funciona
Nosso processo até a emissão
- 01
Levantamento e classificação
Identificamos os resíduos que exigem CADRI e validamos a classificação NBR 10004, com laudos quando necessário, a base que evita exigências depois.
- 02
Validação do destino
Conferimos se transportador e destinatário têm licenças compatíveis com o resíduo, erro comum que reprova processos inteiros.
- 03
Documentação e protocolo
Preparamos os formulários e memoriais no padrão CETESB e protocolamos, acompanhando a análise de perto.
- 04
Exigências e emissão
Respondemos tecnicamente a cada exigência até a emissão, e depois controlamos a validade para renovar sempre antes do vencimento.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre CADRI
O que é o CADRI?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que autoriza o envio de resíduos de interesse ambiental, como os perigosos classe I, de uma empresa geradora em São Paulo para locais de tratamento, armazenamento ou disposição final. Sem ele, a movimentação desses resíduos é irregular.
Quais resíduos exigem CADRI?
Principalmente resíduos perigosos (classe I), borras oleosas, solventes, EPIs e estopas contaminados, lâmpadas fluorescentes, baterias e outros resíduos definidos pela CETESB como de interesse ambiental, incluindo determinados resíduos classe II em grandes volumes. O enquadramento exato depende da classificação NBR 10004 de cada resíduo.
Qual a validade do CADRI?
Varia conforme a complexidade da atividade e o tipo de resíduo, em geral entre 1 e 5 anos, o prazo consta no próprio certificado. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento, com processo semelhante ao da emissão inicial; deixar vencer paralisa a destinação dos resíduos.
Quanto tempo demora para emitir um CADRI?
Depende da agência da CETESB, da completude da documentação e da regularidade do destinatário. Processos bem instruídos saem em semanas; pedidos com pendências podem se arrastar por meses. A maior causa de atraso é documentação inconsistente, exatamente o que a condução técnica evita.
O que acontece se transportar resíduo sem CADRI?
A movimentação de resíduo de interesse ambiental sem CADRI sujeita gerador e transportador a autuação pela CETESB, com multas e até interdição, além da corresponsabilidade por qualquer destinação irregular. O certificado protege juridicamente a empresa em toda a cadeia do resíduo.
Empresa de fora de São Paulo precisa de CADRI?
O CADRI é um instrumento da CETESB, portanto vale para resíduos gerados no estado de São Paulo (ou destinados a instalações paulistas, nos fluxos interestaduais). Outros estados têm instrumentos equivalentes, a Trifoglio orienta o documento correto para cada origem e destino.
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